As empresas mecenas serão responsáveis pelo financiamento das atividades. Em contrapartida, será apenas solicitado que a instituição mencione, nas suas redes sociais, a empresa patrocinadora de cada sessão.
Melhorar a vida de crianças e idosos
Menção em redes sociais de instituições
Dedução até 140% do valor doado (art. 62.º EBF
Dados concretos do seu contributo
As empresas mecenas serão responsáveis pelo financiamento das atividades. Em contrapartida, será apenas solicitado que a instituição mencione, nas suas redes sociais, a empresa patrocinadora de cada sessão.
De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (art. 62.º), as doações ao abrigo do mecenato cultural e social permitem:
Dedução até 140% do valor doado no IRC
Isenção de IVA nas prestações de serviços
Benefícios em IRS para particulares
Consulte o seu contabilista ou a Autoridade Tributária para enquadramento específico.
De Segunda a Sexta, com horários a definir consoante a disponibilidade dos participantes e das instituições.